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Regulamento do Fórum

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Mensagem  Admin Seg Mar 23, 2009 5:42 am

Regulamento do Fórum da Comissão de Trabalhadores da Portugal Telecom

Capítulo I
Disposições Gerais

Artigo 1.º
Aplicabilidade

1. O presente Regulamento aplica-se ao Fórum da Comissão de Trabalhadores da Portugal Telecom, em http://www.forumctpt.forumeiros.com, promovido pela CTPT – Comissão de Trabalhadores da Portugal Telecom.


2. As presentes disposições regem a actividade do Fórum, sem prejuízo da aplicabilidade das normas de Direito vigentes.


3. O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores, moderadores e administradores do Fórum.


4. A utilização do Fórum implica o conhecimento e aceitação do presente Regulamento; a ignorância ou a má interpretação das normas não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta os membros das sanções previstas.




Artigo 2.º
Princípio de democraticidade e participação

No seu funcionamento, o Fórum rege-se pelos princípios da democraticidade e da participação tendo em vista:


a) Fornecer informações e esclarecer dúvidas de forma rigorosa;


b) Favorecer a livre expressão de ideias e opiniões;


c) Promover o desenvolvimento da comunidade online.


Artigo 3.º
Princípio de Igualdade

Nenhum membro será privilegiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, idade, sexo, orientação sexual, raça, língua, IP de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição económica e social.


Artigo 4.º
Projecto

1. O Fórum insere-se no projecto da Comissão de Trabalhadores da Portugal Telecom do qual faz parte o site em http://www.ctpt.no.sapo.pt.


2. O projecto visa acompanhar, informar e esclarecer os trabalhadores da Portugal Telecom e assim dotá-los de meios tecnologicamente mais avançados no acesso à informação.


3. Nos termos do disposto nos números anteriores, cabe aos administradores e moderadores assegurar o máximo rigor no funcionamento Fórum.



4. Por razões tecnológicas alheias à vontade da Administração, decorrentes de causas de força maior, pode acontecer que o serviço esteja indisponível por pequenos períodos de tempo.


Artigo 5.º
Temáticas dos Fórum

1. O Fórum é composto por várias categorias, as quais incluem vários subfóruns.


2. Os vários subfóruns abrangem as seguintes temáticas:


a) Situação Social;
b) Associação de Cuidados de Saúde (ACS);
c) Problemas;
d) Opiniões;
e) Estado da Nação.




3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão existir outras temáticas cobertas por subfóruns e categorias.


Capítulo II
Membros

Artigo 6.º
Membros

1. Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se membros do Fórum:


a) os administradores;


b) os moderadores;


c) os utilizadores.


2. O estatuto, composição, competência e funcionamento do Staff é definido pelo Colectivo da Comissão de Trabalhadores da Portugal Telecom.


Artigo 7.º
Registo

A participação no Fórum implica o registo de um nome de utilizador.


Secção I
Administradores

Artigo 8.º
Estatuto e Competências

1. Os administradores constituem os responsáveis máximos do Fórum, cabendo-lhes a planificação e gestão do funcionamento do mesmo.


2. Constituem administradores do fórum:


a) O Coordenador da Comissão de Trabalhadores da Portugal Telecom;


b) Os membros delegados pelo Coordenador;


c) O responsável pela gestão do Fórum;


d) Outros, por decisão conjunta do colectivo.


3. São competências dos administradores:


a) Promover o Fórum a nível externo;


b) Estabelecer e manter os contactos externos, nomeadamente com as entidades e organismos de interesse relevante para as temáticas do Fórum;


c) Procurar obter as informações relevantes para o funcionamento e temáticas do Fórum;


d) Decidir em último recurso sobre deliberações dos moderadores, de acordo com o presente Regulamento;


e) Proceder à atribuição do estatuto de moderador;


f) Retirar o estatuto de moderador.



Secção II
Moderadores

Artigo 10.º
Estatuto

Constituem moderadores do Fórum:


a) os membros não referidos no n.º 2 do artigo 8.º;


b) os elementos do Staff.


Artigo 11.º
Competências

1. É função principal do moderador zelar pelo bom funcionamento do Fórum, assegurando o cumprimento do presente Regulamento.


2. Constituem ainda competências dos moderadores:


a) Gerir e promover a participação ordeira e correcta dos utilizadores do Fórum;


b) Prestar as informações disponíveis;


c) Assegurar que não são prestadas informações erróneas;


d) Respeitar os outros utilizadores do Fórum e assegurar o respeito entre os mesmos;


e) Avisar os utilizadores que infrinjam as regras de que o estão a fazer;


f) Aplicar as sanções previstas no presente Regulamento, salvaguardando, sempre que possível, a liberdade de expressão dos utilizadores;


g) Coadjuvar os administradores no exercício das suas competências;


h) Todas as outras que resultem do disposto no presente Regulamento.


Secção III
Utilizadores

Artigo 12.º
Utilizadores

Consideram-se utilizadores do Fórum todos os membros que não estejam incluídos nas categorias anteriores.


Capítulo III
Funcionamento do Fórum

Artigo 13.º
Regras Gerais de Participação

1. Na participação no Fórum, não são permitidos os seguintes comportamentos:


a) Insultos e desrespeito para com os outros membros ou terceiros;


b) Utilização de letras maiúsculas, com excepção das situações de cumprimento das regras gramaticais;


c) Utilização de linguagem incorrecta, incluindo as abreviaturas;


d) Colocação de questões repetidas previamente respondidas;


e) Fornecimento de informações não tidas como garantidas, certas ou oficiais ou sujeitas a embargo, quando não autorizadas pelos moderadores;


f) Incumprimento das indicações dos moderadores.


2. Nas mensagens (posts), assinaturas, avatares e mensagens privadas, não são permitidos os seguintes conteúdos:


a) Publicidade, quando não autorizada pelos moderadores, de índole comercial ou não, a produtos, sites ou serviços;


b) Pornografia, pedofilia, racismo, xenofobia, ataques pessoais, conteúdos difamatórios e ofensivos ou susceptíveis de violar a privacidade ou outros direitos de terceiros;


c) Outros conteúdos ilícitos nos termos da Lei.


Artigo 14.º
Tópicos

Na abertura de novos tópicos, os utilizadores devem:


a) Verificar a existência de tópico com o mesmo assunto ou similar, ainda que com designação diferente, devendo usá-lo em preterição da abertura de um novo;


b) Colocar uma descrição clara e precisa no assunto;


c) Observar as indicações específicas do subfórum a que o tópico diz respeito e evitar afastar-se do assunto do tópico.


Artigo 15.º
Mensagens

Na colocação de mensagens (posts), os utilizadores devem:


a) Manter presente o assunto do tópico, evitando o conteúdo não relacionado (off-topic);


b) Incluir apenas informações e opiniões de interesse relevante para o comum dos utilizadores;


c) Observar as indicações específicas do subfórum a que o tópico diz respeito;


d) Utilizar citações somente quando estritamente necessário para a compreensão da mensagem em si.


Artigo 16.º
Assinaturas

As assinaturas devem ter um tamanho máximo correspondente a 500 caracteres.

Artigo 17.º
Avatares

As imagens em avatares devem ter um máximo de 150x200 pixels, não devendo o ficheiro da imagem ocupar mais do que 64kb.


Artigo 18.º
Sanções

1. O não cumprimento do disposto no presente Regulamento dá origem às seguintes sanções, a aplicar, de forma gradual, quando haja persistência na infracção:


a) Aviso;


b) Edição ou eliminação das mensagens que infrinjam o disposto no presente Regulamento;


c) Eliminação do registo de utilizador.


2. Poderá ser dispensada a aplicação da sanção prevista na alínea a) do número anterior quando se verifique infracção grave ou reiterada por parte do utilizador.





Artigo 19.º
Protecção de Dados

1. Os endereços de e-mail e de IP (Internet Protocol) dos utilizadores do Fórum não serão divulgados a terceiros.

2. O utilizador do Fórum aceita que o fornecimento dos dados de endereço de e-mail é necessário para se proceder ao registo.

3. Sem prejuízos da regra geral constante em 1., os endereços de e-mail e de IP obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.


Capítulo IV
Disposições Finais e Transitórias

Artigo 20.º
Lacunas

1. As situações que o presente Regulamento não preveja são reguladas segundo a norma aplicável aos casos análogos.


2. Na inexistência de casos análogos cabe aos administradores a regulação da situação.



Artigo 21.º
Produção de Efeitos

1. O presente Regulamento entra em vigor no dia 23 de Março de 2009.
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